Responsável: Jéssika Machado DRT 106/MS
Lei proíbe trote violento ou constrangedor em MS
02/02/2005
Marco Aurelio Nascimento

O governo do Estado publicou a Lei nº 2.929, de 9 de dezembro de 2004, que proíbe a realização de trote quando realizado sob coação, agressão ou constrangimento, vedando, inclusive, a prática de pedágios nas vias públicas.

Desta forma, universidades, faculdades e demais estabelecimentos de ensino deverão divulgar tais proibições às suas comunidades acadêmicas, aplicando as sanções cabíveis quando necessário.

Autoridades e agentes dos órgãos de segurança pública, por sua vez, estão obrigados a impedir a prática dos famosos pedágios, devendo identificar os responsáveis para a aplicação das devidas sanções.

A Lei em questão, publicada na edição nº 6.384 do Diário Oficial do Estado, tem por objetivo preservar a saúde, a integridade física e a dignidade humana, impedindo a exposição dos calouros, e da própria população, a situações de risco ou vexatórias.

Por essa razão, a Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande está pronta para recepcionar seus novos acadêmicos com atividades culturais e de integração a serem realizadas hoje e amanhã, no Campus Guaicuru. Assim, a Estácio espera não só atender ao ordenamento jurídico em vigor, bem como preservar a integridade, física e moral, de seus alunos. Um bom retorno às aulas aos veteranos e que sejam muito bem-vindas as novas turmas de calouros.


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