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Curso de Direito
Autorização: Portaria Ministerial nº 2264 de 18.10.2001, DOU-nº 201 DE 19.10.2001
a) Integralização: no mínimo de dez e no máximo de dezoito semestres letivos.
b) Regime de Matrícula: Crédito Semestral
c) Missão:
A missão do Curso de Direito da FESCG é formar não somente um conhecedor das leis, mas um transformador da sociedade, preparado para denunciar o erro, a injustiça e a opressão, pronto para defender a liberdade, a justiça e a democracia, e para ser sempre um anunciador da verdade, sendo certo que, todos os mecanismos apresentados neste projeto pedagógico são implementadores de avanço e soluções aos problemas apresentados pela historicidade do ensino jurídico no nosso país, expressadas aqui sob a forma de problematização com a ordenação pedagógica de estratégias fundadas em idéias de democracia, pluralismo e interdisciplinariedade que sejam eficientes para tornar o acadêmico do Curso de Direito da FESCG um agente capaz de não somente obedecer às normas vigentes, mas também, com capacidade para questionar o que está ordenado e consagrado, concebendo formas diferenciadas, emancipadoras e pluralísticas da formulação teórico-prática do direito.
d)Concepção do Curso:
A execução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, elaborados para o Curso de Direito, orientam a formação acadêmica e técnica do futuro profissional, tendo-se em conta às realidades socioeconômicas brasileira e regional. Esta realidade, uma vez aliada à formulação de planos, programas e projetos nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, revela o curso de Direito da FESCG como um instrumento de alcance além do meramente material: o desenvolvimento do ser humano como um todo.
O Ensino de Graduação em Direito constitui o primeiro eixo de ação do Curso na formação de profissionais de alto nível, garantido por docentes qualificados e amparados pelos recursos didático-pedagógicos disponíveis. O currículo de graduação, através de sua estrutura acadêmica, visa preparar o profissional, como anteriormente referido, para bem atender às necessidades regionais, em particular, e brasileiras em geral.
A gradativa implementação da Pesquisa no Curso de Direito constitui o instrumento de investigação metodológica e sistemática, através do qual operacionaliza-se o ensino e amplia-se os conhecimentos técnico-científicos, despertando o interesse de docentes e discentes para a conquista de informações inéditas. Aquisição, reprodução e divulgação de conhecimentos, assim como investigações científicas e culturais sobre a geração e a veiculação de informação são objetivos permanentes do Curso.
As Atividades de Extensão do Curso de Direito são entendidas, sobretudo, como a ação da Instituição junto à comunidade, através da prestação de serviços, cursos e outras atividades. Deste modo, o futuro profissional pode utilizar os conhecimentos adquiridos na Instituição para identificar e propor soluções para os problemas vividos pela população que o cerca. Tais atividades contribuem para a adequada formação e permanente atualização dos novos profissionais, sobretudo através da participação em congressos e afins, para troca de experiências e atualização de informações.
O Curso de DIREITO ministrado pela FESCG desde a sua concepção propõe-se a formar bacharéis em Direito, o que significa que o corpo discente, ao se graduar, deverá estar apto a responder às demandas da sociedade, que espera de bacharéis em Direito o pleno cumprimento das responsabilidades sociais inerentes às posições que estão destinados a ocupar na estrutura social.
Assim, o Curso de Direito abrange os seguintes objetivos: - Formar especialistas de nível superior, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão; - Abranger a comunidade por meio de oferecimento de cursos especiais; - Oferecer oportunidades de atualização nos campos de conhecimento e técnicas correspondentes aos cursos ministrados; - Conscientizar a importância de participação nos problemas regionais, nacionais e internacionais; - Desenvolver o conhecimento científico, tecnológico, filosófico e artístico; - Contribuir para o bem comum, nos campos social e cultural, promovendo os valores democráticos de uma sociedade livre, justa e pluralista.
Posto isto, para garantir o perfil do profissional do bacharel de direito formado na FESCG, bem como transmitir ao futuro profissional uma sólida base teórico-conceitual e prática, a estrutura curricular contempla unidades de estudos inter-relacionadas e complementares, de modo a atender as Diretrizes Curriculares estabelecidas pela Comissão de Especialistas do Ensino de Direito do SESu/MEC e demais legislações afins.
e) Objetivos do Curso:
Sabe-se que de acordo com o plano nacional de reformulação do ensino superior, os conhecimentos, competências e habilidades possibilitados por um dado curso não são estáticos, pois estão submetidos a um processo contínuo de avaliação, e consequentemente, pode-se concluir que o projeto pedagógico não pode ser entendido como algo que se estabelece de uma vez e para sempre. Até porque, diante da dinâmica do desenvolvimento da sociedade, exige-se hoje que os projetos pedagógicos, não somente os do Curso de Direito, sejam renovados periodicamente e proponham percursos alternativos de formação do acadêmico.
Para garantir a legitimação de cada etapa deste processo dinâmico, sempre será preciso reafirmar e solidificar os objetivos do Curso de Direito, pois, este é o princípio que prescreve os limites sobre o pensar e coordenar o funcionamento do referido curso, além os de implementar as redefinições sobre o mesmo. Esses objetivos fortalecem o perfil do egresso que pretende-se formar e esta diretamente ligado à missão do curso.
Objetivo geral:
O profissional a ser formado pela FESCG deverá cumprir o Código de Ética Profissional de sua classe, e estar consciente de que, além da defesa dos direitos e interesses que lhe são confiados, deverá zelar pelo prestígio, pela dignidade e aperfeiçoamento das instituições de Direito e do que interessa, em geral, à ordem jurídica, sempre fundamentado na compreensão da organização dos seres humanos, suas relações de interdependência, interações com as condições físicas do meio e do modo de vida e da sua organização no interior dos diversos contextos socioeconômicos e culturais.
Objetivos Específicos:
Considerando, pois, os manifestos anseios do corpo discente e as sugestões do corpo docente para modificações no projeto pedagógico, elaborou-se este projeto com o firme propósito de formar um profissional melhor preparado para atender as atuais necessidades da sociedade brasileira e, em particular, da sociedade sul mato-grossense. Tal profissional deverá demonstrar sua competência através de atuações técnicas, críticas e éticas. Este projeto pedagógico contempla uma habilitação específica que possibilita uma formação acadêmica voltada ao atendimento das vocações locais e regionais, com destaque para as questões relativas as questões ligadas à agropecuária e à administração pública dos três poderes Estaduais (executivo, legislativo e judiciário).
Para atender as necessidades de formação sócio-política, técnico-jurídica e prática do bacharel em direito, tem-se como objetivos específicos do Curso de Direito, proporcionar: - a visão pluralista do direito, compreendendo-o como um fenômeno social; - capacidade de assumir uma postura crítica frente ao direito, para adequá-lo à realidade socio-econômica emergente; - capacidade para desenvolver estratégias teórico-metodológicas que permitam a superação dos limites da versão dogmática da ciência e do direito, tendo visão crítica da realidade, pensando os códigos e compreendendo juridicamente os fatos sociais em constante mutação; - adaptar, como sensibilidade e competência, o conhecimento jurídico à solução de problemas novos, para os quais nem sempre a legislação oferece resposta em suas normas; - utilizar estratégias transformadoras de ação, participando como novo sujeito da juridicidade, de modo a compreender as principais demandas da contemporaneidade tais como: a questão jurídica da distribuição de renda, o estabelecimento de ordem econômica mais justa, o tratamento jurídico, sem adjetivos da integração regional, continental e da democracia; - repensar as relações entre o Direito e a Democracia, discutindo e articulando um novo direito, com base em princípios liberadores, na totalidade social em movimento, numa praxis vanguardista.
Para alcançar o objetivo acima estabelecido, este projeto pedagógico proporciona uma atualização sistemática e permanente do ensino do direito, e para atender a necessária flexibilização da proposta de ensino jurídico, é dado ao aluno a liberdade de individualizar a sua formação, que é concretizada através da instituição das disciplinas denominadas “optativas” (oferecidas nos outros cursos de graduação da FESCG) e principalmente através das atividades de estágio, de extensão e de outras atividades complementares.
f) Competências e Habilidades:
Gerais :
Segundo MIGUEL REALE (Nova Fase do Direito Moderno. São Paulo: Editora Saraiva, 1990, p. 126), a “preocupação pelos valores individuais desenvolve-se em amplo e variado espectro, que se estende desde a salvaguarda da subjetividade, com a tutela da intimidade e da vida privada até os valores ecológicos, cuja preservação decorre do que eles significam para a vida humana. Superamos, assim, a antítese entre o subjetivo e objetivo, reconhecendo sua essencial complementaridade, o que opera como força de mediação e conciliação de conflitos no plano de interesses, conferindo à vida jurídica uma integração de valores, refletidas desde logo nas instituições do Direito Público”.
Aliado a estas instituições de direito público e a intervenção jurídica do Estado, dois fenômenos atingiram e ainda atingem as experiências jurídicas: a eletrônica e a globalização.
Por primeiro, deve-se reconhecer que os computadores e todas as demais criações eletrônicas modernas modificam as coordenadas da experiência humana, de forma que estes novos meios de comunicação impõem cada vez mais modelos de linguagem, de novas formas relacionamentos pessoais e comerciais, além de que, estas experiências cibernéticas transformaram os ambientes de trabalho e o perfil do trabalhador, cada vez mais tecnicizados e/ou intelectualizados.
O impacto mais significante desta forma de comunicação para a ciência jurídica, até esta data, está no levantamento e organização de dados jurídicos, proporcionando rapidez nas pesquisas no campo do direito, além do que, já se permite a utilização de instrumentos eletrônicos para a escrituração dos processos judiciais, à exemplo do que foi implantado pela Justiça Federal da 3.ª Região, na cidade de São Paulo/SP, onde as petições são documentos eletrônicos enviados ao cartório das Execuções Fiscais.
Por segundo, e no que se refere a globalização, é inegável que este fenômeno repercute nos domínios das ciências culturais em geral e, em especial, no campo do Direito Público. A globalização tornou mais evidente as desigualdades sociais, individuais e regionais, além de tirar o manto que cobria as diferenças ideológicas e religiosas.
Atenta a este movimento social, a FESCG deverá capacitar os profissionais com as competências e habilidades gerais, relativas ao perfil dos formandos, obedecendo às Diretrizes Curriculares, que incluem: - assinalar os rumos políticos-jurídicos do direito moderno, levando em conta que a principal diretriz é a reciclagem ou retomada das ideologias; - ter consciência de que o seu conhecimento deve atuar como fator de desgaste para as diferenças entre os povos; - ter consciência de que a necessidade de retomada das ideologias, além de ser sinônimo de tolerância e respeito, deve representar a modernidade no plano das idéias políticas e jurídicas, apontando para uma linha de convergência e composição representada pela bandeira de liberdade e igualdade, características próprias dos países democráticos.
Específicas :
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 inicia-se pela fixação dos valores do indivíduo e da sua comunidade. Os direitos subjetivos não apresentam-se mais como enunciados formais, posto que, eles se vinculam ao prévio reconhecimento dos valores fundamentais que são a “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (art. 5.º da CF/88).
Em razão deste aumento das tarefas do Estado, deu-se o fortalecimento de um dos ramos do direito: o Direito do Estado. Isto decorreu da idéia de que cabe ao Estado o planejamento e fiscalização das estruturas políticas e econômicas, e por conseqüência, dando-se um novo conceito operacional ou instrumental às normas jurídicas, e até diminuiu-se a esfera das situações e direitos subjetivos, tal como foi apontado no parágrafo acima.
O Curso de Direito da FESCG, partindo dos ensinamentos de Miguel Reale (ob. cit., p. 123-125), para quem a compreensão do Direito como experiência concreta é a correlação dialética estabelecida entre a “realidade social” (como campo de interesses e funções) e os “modelos jurídicos” que a instituem de forma normativa, tem por finalidade preparar o seu profissional para desenvolver as seguintes habilidades específicas:
- No que se refere as regras legislativas, o profissional deverá reunir qualidades para identificar e para dar atenção especial aos modelos jurídicos abertos, onde os valores como os de equidade ou boa-fé aparecem como elementos mediadores da desejada concreção jurídica, incompatível com o mero dedutivismo das disposições legais;
- Na aplicação das regras jurisdicionais, o profissional deverá perceber que as atividades dos juízes, promotores de justiça, procuradores, defensores públicos, advogados, e demais auxiliares de justiça, não constituem mera atividade mecânica, mas sim, uma atividade predominantemente axiológica;
- Na aplicação das regras hermeneuticas, o profissional do direito deverá ter habilidade para conceber o ato interpretativo como um todo estrutural, no qual as diversas formas de exegese (gramatical, lógico-sistemática, teleológica, historico-evolutiva, analógica, etc.) se componham em função da natureza da espécie normativa analizada in concreto;
- No estudo das fontes do direito, o profissional do direito deverá observar que a sua natureza retrospectiva deve ser completada pela visão prospectiva dos modelos jurídicos;
- Na análise das regras normativas, o profissional deverá difundir o preceito de que a pessoa humana é o maior valor a ser preservado e respeitado em todos os quadrantes do Direito Positivo;
- No estudo da linguagem, o profissional do direito não deverá reduzir as Leis a simples textos de gramática, observando que existem enunciados operacionais, dos quais resultam categorias conceituais de caráter experiencial;
- No estudo das dogmática jurídica, o profissional deverá compreender que os valores individuais in concreto possuem um conteúdo irrenunciavelmente existencial e intersubjetivo.
Assim, por entre as várias disciplinas jurídicas do direito público, hodiernamente, destacam-se: o direito constitucional, o direito processual, o direito penal, o direito Tributário, o direito administrativo, o direito do trabalho, o direito econômico, o direito ambiental, o direito do consumidor, o direito agrário e o direito internacional.
Para que seja possível o cumprimento do encargo pedagógico proposto, é imprescindível seguir-se um método de conhecimento, certo e seguro, de forma a oferecer os elementos essenciais ao conhecimento do Direito, com uma visão prospectiva e crítica das partes que o compõem. Ou seja, pretende-se do egresso do Curso de Direito da FESCG, entre outras, as seguintes competências e habilidades:
- Capacidade de interpretação, que depende do conhecimento das leis e dos métodos da exegese;
- Compreensão e elaboração de textos jurídicos;
- Interpretação e aplicação do direito;
- Pesquisa e utilização de legislação, doutrinas, jurisprudência e outras fontes do direito;
- Correta utilização da linguagem, fluência verbal e escrita, com riqueza de vocabulário;
- Desenvolvimento de raciocínio jurídico com argumentação, persuasão e reflexão crítica;
- Julgamento e tomada de decisões,
- Domínio de tecnologias e métodos para a permanente compreensão do Direito.
g) Perfil do Egresso:
Os princípios das Diretrizes Curriculares do Curso de Direito, da LDB, bem como do Exame Nacional de Cursos, apresentam como norte a formação de um bacharel em Direito atento às problemáticas locais e regionais e estudioso dos temas nacionais e internacionais, sensível às necessidades da comunidade e apto a integrar equipes interdisciplinares de estudos e pesquisas, visando a solução de problemas sociais.
A formação do bacharel de direito formado pela FESCG caracteriza-se por: - ser um conhecedor das leis; - ser um transformador da sociedade sul-mato-grossense, preparado para denunciar o erro, a injustiça e a opressão; - ser um defensor da liberdade, da justiça e da democracia; e - ser, sempre, um anunciador da verdade.
Diante disto, a opção da IES foi a de que o Curso de Direito deve formar um profissional capaz de organizar e dirigir o conjunto de atividades relativas aos conhecimentos do direito do Estado, incluindo: capacidade de análise de problemas e síntese de soluções; capacidade de elaboração de projetos, com soluções técnicas economicamente viáveis e culturalmente responsáveis; capacidade de absorver novas tecnologias e de visualizar, com criatividade, novas aplicações; desenvolvimento de liderança e de trabalho em equipes multidisciplinares; consciência da necessidade de contínua atualização profissional; capacidade de resolver problemas concretos, modelando situações reais, levando em conta os aspectos humanísticos, sociais, éticos e ambientais.
Para tanto, o perfil profissional almejado pela FESCG contempla conhecimentos multidisciplinares e vivências das rotinas ligadas às atividades jurídicas de direito público e de suas realidades locais e regionais. A formação que capacita o profissional de Direito ao exercício das atividades explicitadas acima, requer uma preparação didático-pedagógica adequada, obtida via integração de conhecimentos pertinentes às áreas básica, profissional e complementar (inclusive os conhecimentos obtidos como reflexo do trabalho de nivelamento do egresso) através das quais se estrutura o Curso. Tal formação incentiva particularmente: - Trabalhos de iniciação científica; - Trabalhos em equipe; - Desenvolvimento de experimentos; - Monitorias; - Estágios extracurriculares.
Por outro lado, as entidades de classe cobram a formação de um bacharel em direito apto e/ou capacitado a atuar em todas as áreas jurídicas existentes. Contudo, há de se observar que o Curso de Direito da FESCG não tem a pretensão utópica de formar profissionais aptos para as múltiplas inserções profissionais possíveis com um diploma de bacharel em direito (advogados, promotores, juízes, defensores públicos, diplomatas, professores, delegados, etc.) porque, é impossível que um mesmo Curso de Direito possa, de maneira competente, formar profissionais tão distintos.
Contudo, acreditamos que o acadêmico, via atividades complementares, extensão e estágio extracurricular, pode optar por uma complementação de aprendizado direcionada para o exercício de uma atividade profissional específica (Advocacia, Promotoria de Justiça, Magistratura, Defensoria Pública, Diplomacia, Docência, Procuradorias Estaduais e Federais, etc.), de forma a contemplar os indicadores de conhecimento que têm constituído referências para as provas de aferição de uma dada competência desejada ao exercício de uma atividade profissional, e conseqüentemente, apto para se inscrever e concorrer num determinado concurso público corporativo, para depois, se aprovado, atuar na respectiva área do mercado de trabalho.
A proposta acadêmica do Curso de Direito da FESCG pretende contribuir para o esforço de renovação e atualização da formação dos bacharéis em Direito, conforme a tendência predominante entre a s instituições e pessoas preocupadas com o futuro do ensino e da prática jurídica no país. O arcabouço humanístico do curso de Direito deverá dotar os alunos de uma visão ampla dos princípios jurídicos básicos, vinculando-os aos fundamentos sócio-políticos da sociedade, à legitimidade das instituições e aos fatores determinantes da democracia.
O que se almeja no curso de Direito é a capacitação do profissional que modernamente está sendo denominado de jurista cidadão. Esse conceito refere-se a profissionais que sejam capazes de interpretar, aplicar e contribuir criticamente para a revisão constante do direito positivo.
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